quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Direito à Educação

Artigo 26.º (Declaração Universal dos Direitos do Homem):
“Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.”

A educação é um direito do ser humano durante toda a vida, como condição de realização humana e como factor de compreensão e integração social, na base do respeito dos direitos da liberdade.
O direito à educação representa para a sociedade o direito de acesso à cultural e aos resultados da actividade social e a possibilidade que os cidadãos têm de adquirir recursos cognitivos, afectivos e morais para poderem valorizar, usufruir, interpretar e transformar a realidade em si próprios.
Infelizmente esta lei não é devidamente cumprida na nossa sociedade.

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